Regulamentação de drone agrícola

Operar drone agrícola no Brasil exige regularização em quatro frentes. Nenhuma delas é opcional.

ANAC

A aeronave precisa estar cadastrada no SISANT, o sistema de cadastro de aeronaves não tripuladas. O cadastro é do equipamento e gera um número que deve estar afixado nele. A regra geral está no RBAC 100.

O piloto de drone agrícola, pela classe de peso desses equipamentos, também precisa de habilitação compatível com a categoria da aeronave.

DECEA

Todo voo precisa de autorização de acesso ao espaço aéreo, solicitada pelo SARPAS. A regra em vigor é a ICA 100-40.

Na prática, isso significa abrir a solicitação antes da operação, informando local, altura e período.

MAPA

Para aplicação de agrotóxicos, o operador precisa do CAAR (Cadastro de Aeronave Agrícola Remotamente Pilotada) e de registro no SIPEAGRO. A referência é a Portaria 298/2021.

Esse é o ponto que mais pega quem começa: é possível ter o drone cadastrado na ANAC e ainda assim não poder aplicar defensivo legalmente.

ANATEL

Os equipamentos de rádio embarcados (controle, telemetria, RTK) precisam ser homologados pela Anatel. Ao comprar, confira se o modelo tem homologação, porque equipamento sem homologação é irregular mesmo com todo o resto em dia.

Precisa de ajuda com isso?

A Imersão Piloto PRO cobre a parte regulatória junto com a prática de voo, e o CAAR está incluso na formação. Se você já opera e só precisa regularizar, fale com nossa equipe.

Esta página é um resumo informativo e não substitui a leitura das normas oficiais nem orientação jurídica.

Ficou com dúvida?

Chama no WhatsApp que nossa equipe responde. Quem atende conhece o equipamento.